O Ministério do Trabalhou proibiu que empresas exijam o comprovante de vacinação para novas contratações ou manter algum funcionário no quadro. A medida vale para vacinas contra a Covid-19. A decisão está em edição extra do Diário Oficial da União, publicada nesta segunda-feira (01).
"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez", informa o documento.
No lugar da exigência da vacina, as empresas poderão estabelecer apenas políticas de incentivo à vacinação. "O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19", diz a portaria.
Demissões feitas pelo "ato discriminatório" de exigir vacinação, segundo o Ministério do Trabalho, poderão garantir ao funcionário a reparação pelo dano moral e reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, com correção monetária e juros.
Além disso, o empregado demitido terá direito a receber, em dobro, da remuneração do período de afastamento, também com correção monetária e juros.
A regra vale a partir desta segunda e o governo federal alega artigos da Constituição Federal em "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Ainda, cita que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
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