BRASÍLIA – A deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) informou que apresentará duas ações contra o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) – uma no Ministério Público Federal e outra no Conselho de Ética da Câmara – após ter sido chamada de “cosplay de indígena” durante uma discussão no plenário da Casa. Segundo ela, o episódio se enquadra como racismo e violência política de gênero.

A polêmica ocorreu durante a madrugada desta quinta-feira (17/7), enquanto a Câmara votava um projeto que flexibiliza regras de licenciamento ambiental. Em um momento tenso do debate, Célia criticou o posicionamento de Kataguiri sobre a pauta indígena e o chamou de “deputado estrangeiro”. 

O parlamentar, neto de imigrantes japoneses, retrucou com ironia: “Parece que tem gente que gosta de fazer cosplay”, em referência ao cocar usado pela deputada indígena.

Para Célia, a resposta ultrapassou os limites do debate e expôs o preconceito contra povos originários. "Isso não é opinião divergente. É racismo televisionado", afirmou. Ela ainda denunciou outras ironias feitas por colegas do PL, como Rodolfo Nogueira (MS), que a apelidou de “pavão misterioso”, e Coronel Fernanda (MS), que debochou da sua vestimenta tradicional.

Pauta indígena na Câmara dos Deputados

A parlamentar reafirmou sua origem indígena e criticou a falta de compreensão de Kataguiri sobre o tema: “Nós, povos indígenas, somos considerados estrangeiros no nosso próprio território. Ele é quem desconhece essa pauta e tenta nos deslegitimar.”

Quando questionada se o uso da palavra “estrangeiro” também poderia ser considerado racismo, Célia negou. Segundo ela, a expressão foi usada para evidenciar a distância de Kataguiri em relação às causas indígenas: 

“Ele insiste em nos chamar de índios. Indígena é quem pertence à terra. Quem desconhece essa pauta e fala com autoridade, esse sim é o estrangeiro.”

Caso a representação avance no Conselho de Ética, o deputado do União Brasil poderá enfrentar desde advertência até suspensão temporária do mandato, a depender da gravidade reconhecida pelos pares. Já o Ministério Público pode analisar o caso à luz da Lei de Combate ao Racismo (Lei 7.716/1989).