BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por disseminarem mentiras sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os parlamentares foram condenados por terem divulgado em suas redes sociais vídeo que ligava Lula a supostos crimes financeiros e desvios de verbas públicas, afirmando que os prejuízos aos cofres públicos seriam arcadas “por meio de descontos em contracheques de aposentadoria”. 

O vídeo foi compartilhado no fim da campanha presidencial de 2022, motivo pelo qual o TSE decidiu condenar ambos por propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news, condutas vedadas pela legislação eleitoral. Flávio foi condenado a pagar R$ 15 mil e Zambelli, R$ 30 mil. 

Ao negar o recurso dos dois parlamentares, Toffoli escreveu que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, e que para modificar a decisão do TSE seria necessário reexaminar as provas do caso, o que é vedado por súmula do Supremo. 

“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

Parlamentares alegaram liberdade de expressão

No Supremo, a deputada e o senador alegaram que a mensagem compartilhada não afetou o processo eleitoral e que não fizeram mais do que exercer a liberdade de expressão. 

A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

Os advogados de Zambelli rejeitaram a tese de fake news. “Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de informação”, sustentaram nos autos. “Tanto a determinação de remoção do conteúdo das redes sociais como a multa imposta não encontram amparo na Constituição Federal, que somente veda a liberdade de expressão e de discurso em casos excepcionalíssimos”, completaram.