BRASÍLIA - A Polícia Federal (PF) apreendeu uma arma de fogo do ex-deputado federal Daniel Silveira. A operação foi cumprida na segunda-feira (28) por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A informação foi confirmada nesta terça-feira (28) pela Suprema Corte. A apreensão da arma foi feita na casa de Silveira na cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro. 

Trata-se de uma pistola Taurus automática, calibre.380, que está registrada no nome do ex-deputado. A informação sobre a arma foi enviada ao STF pelo Exército, que encontrou os dados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). 

O item também consta no cadastro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro sob a rubrica de “acervo cidadão”, ou seja, não pertence à corporação, mas é de uso pessoal do ex-agente. Antes de entrar na política, Silveira foi policial militar. 

Ao saber sobre a arma, Moraes determinou os advogados do ex-deputado a entregassem às autoridades. A decisão foi em 15 de janeiro e o prazo para cumprir era de 48 horas, mas a defesa de Silveira questionou a responsabilidade sobre o transporte do item.

Dois dias depois, em 17 de janeiro, o ministro questionou o endereço onde estava a arma. Depois disso, determinou a apreensão pela PF.  

Daniel Silveira foi condenado, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e a ministros do STF. Ele estava em liberdade condicional desde 20 de dezembro de 2024, mas voltou a ser preso quatro dias depois, em 24 de dezembro, por descumprir medidas judiciais.  

Ele desobedeceu a ordem para que se recolhesse no período noturno, entre 22h e 6h. De acordo com Moraes, ele voltou para casa em 22 de dezembro às 02h10 da madrugada, "ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais", segundo o ministro. 

Moraes citou que Silveira teria estado em um hospital na noite de 21 de dezembro sem autorização judicial e passado tempo em um condomínio antes de retornar para sua casa.  

"Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência. Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas", completou.