O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, neste sábado (10), prisão domiciliar para o ex-deputado Roberto Jefferson. Moraes aceitou a condição de saúde do político como justificativa para assinar o benefício.

O político poderá, agora, cumprir a pena de prisão de sua casa na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro. Mas terá que cumprir algumas medidas cautelares, como udar tornozeleira eletrônica e não acessar redes sociais. Além disso, está com o passaporte suspenso, proibido de sair do país e com visitas restritas a familiares e advogados.

Roberto Jefferson só poderá deixar sua casa sem autorização judicial para emergências médicas. Ainda assim, terá que justificar a saída em até 48 horas. Caso descumpra alguma medida, poderá ser obrigado a retornar para o regime fechado.

Em dezembro de 2024, o ex-deputado foi condenado pelo STF o STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia.

Na sexta-feira (9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido de prisão domiciliar. No documento, o órgão citou os relatórios médicos de Jefferson e afirmou que é "imperioso reconhecer a inviabilidade de realização do tratamento no âmbito do sistema carcerário".

"Portanto, revela-se necessária, adequada e proporcional a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar", informou o documento.

Jefferson estava internado desde julho de 2023, no Hospital Samaritano, em Botafogo, no Rio de Janeiro, após sofrer um traumatismo craniano causado por uma queda. Segundo laudo na época, ele apresentava sintomas como alucinações, falta de apetite e não conseguia levantar da cama.

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acatou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Jefferson do caso em que foi acusado por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram prendê-lo em 23 de outubro de 2022, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

A medida não teve efeito imediato porque o ex-deputado ainda responde a um segundo processo no STF e cumpre prisão preventiva, que só pode ser revista por Alexandre de Moraes, que é o relator do caso.

Em 2015, Jefferson já havia recebido o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, mas voltou para o regime fechado em 2021, desta vez investigado por participar de milícias digitais contra a democracia.