BRASÍLIA – A defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entrou com recurso nesta segunda-feira (23) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou sua prisão preventiva.
Os advogados alegam que não houve violação das medidas cautelares impostas e negam qualquer irregularidade no contato com o tenente-coronel Mauro Cid, delator da tentativa de golpe de Estado de 2022.
No recurso, a defesa afirma que os contatos entre o advogado de Câmara e Mauro Cid foram encerrados em março de 2024, período anterior à imposição das cautelares.
Em um dos trechos, os advogados sustentam que “não havia nenhuma restrição relacionada à incomunicabilidade das partes” no momento em que os diálogos ocorreram.
Os defensores também argumentam que Câmara não tinha conhecimento sobre os contatos entre seu advogado e Cid e que não se beneficiou de nenhuma informação obtida.
“A decretação da prisão preventiva do Agravante, nos moldes em que estabelecida, viola o princípio da individualização, assumindo contornos da adoção da responsabilidade penal objetiva”, diz o recurso.
Câmara é réu no STF por envolvimento na tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições presidenciais de 2022. A nova prisão reacende o debate sobre o alcance das medidas cautelares e o limite da atuação de advogados em processos envolvendo delações premiadas.
Câmara foi preso pela segunda vez
O ex-assessor presidencial foi preso na última quarta-feira (18), em Sobradinho (DF), região administrativa a cerca de 24 km de Brasília, por ordem de Alexandre de Moraes. A decisão se baseou na suspeita de que ele tentou, por meio de seu advogado, obter informações sigilosas do acordo de delação de Mauro Cid, então ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Para Moraes, a conduta representa risco à investigação e demonstra "completo desprezo" pelo Judiciário.
Segundo o ministro, Marcelo Câmara violou duas determinações cautelares: o uso de redes sociais e o contato, direto ou indireto, com outros investigados. Moraes classificou a conduta como tentativa de obstrução da Justiça no inquérito que investiga a atuação de organização criminosa para fraudar o processo democrático.