O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e autorizou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a implementar o pagamento de uma pensão especial às crianças e adolescentes com deficiência permanente provocada pelo vírus Zika. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (11/8).
Mensal e vitalícia, a pensão é equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, cerca de R$ 8 mil. As pessoas com deficiências provocadas pelo vírus Zika ainda têm direito a uma indenização por dano moral, em parcela única, de R$ 50 mil.
Um impasse entre o governo Lula e o Congresso Nacional a respeito da fonte de custeio e a indicação de compensação para a pensão levou a AGU a recorrer ao STF na última sexta (8/8). Aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em dezembro de 2024, a pensão foi vetada pelo presidente da República por não prever de onde viriam os recursos e o impacto sobre o Orçamento.
Ao anunciar a iniciativa de ir ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pontuou que a pensão foi vetada “não por discordância com o mérito do projeto”. Messias atribuiu o veto à “incompatibilidade na concessão dos auxílios com o plano plurianual”, “criação de benefício da seguridade social sem a indicação da correspondente fonte de custeio” e “incompatibilidade com a LDO 2025”.
Como alternativa, Lula editou uma medida provisória para viabilizar a implementação da pensão, mas, em meio à escalada da crise entre o Palácio do Planalto e o Congresso provocada pelo aumento do IOF, o ato não foi referendado antes de caducar. Em seguida, o Legislativo derrubou os vetos do presidente à proposta original, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Dino argumenta que o perigo da demora, neste caso, é manifesto. “A natureza das prestações reclamadas — de caráter assistencial e alimentar — impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika”, justifica.
O ministro do STF ainda autoriza o imediato pagamento da pensão especial às crianças independentemente do atendimento dos critérios previstos pela Lei, o que, diz ele, deve ser feito até 31 de março de 2026. “O deferimento não implica dispensa de atendimento pelo Congresso e pelo Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido”, conclui.