O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (4) julgamento que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O tema central é a possibilidade ou não de aplicar a nova lei para os casos de agentes públicos que já foram condenados ou que tenham ações em andamento. 

Em vigor desde 2021, a nova lei excluiu a responsabilização de atos de improbidade na modalidade culposa, ou seja, quando não há a intenção do político ou agente em praticar a ilegalidade. Desde então, é exigido o dolo (intenção) para configurar improbidade.

A resolução do tema é muito aguardada por políticos e outros agentes públicos, em especial aqueles condenados por improbidade que pretendem disputar as eleições deste ano. Dentre os políticos com processos de improbidade estão: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) e os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).

Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça votaram, com entendimentos divergentes. A análise vai continuar na próxima quarta-feira (10).

Veja abaixo como votou cada ministro até agora:

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entende que a nova lei não pode retroagir para beneficiar quem já foi condenado com base na lei antiga. Com isso, as condenações definitivas por ato de improbidade culposo são mantidas, assim como os processos em fase de execução das penas.

Quanto aos casos ainda em andamento, o ministro entende que o político não pode ser condenado por improbidade culposa, já que isso foi revogado pela nova lei. “Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação. Tudo o que foi feito é considerado legal, mas não é mais possível manter isso”, explicou o relator. 

Ainda de acordo com Moraes, as investigações não devem ser extintas de imediato e as provas devem ser mantidas para análise do juiz caso a caso. Se o juiz considerar que houve má-fé ou dolo eventual, a ação prossegue.

Outro ponto analisado é a possibilidade de retroatividade dos novos prazos da lei quanto à prescrição. O relator também é contra a aplicação da nova norma neste tópico.

De acordo com o ministro, os novos prazos não se aplicam às ações de ressarcimento em ato doloso por improbidade, conforme entendimento do STF, que julgou esses casos imprescritíveis.

Mendonça abriu divergência

Na sessão desta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em partes do relator. Para ele, as mudanças da nova lei podem ser aplicadas nos processos em andamento e aos fatos que ainda não foram processados.

Para a aplicação da tese nos processos que já transitaram em julgado, Mendonça diz que dependerá do agente público apresentar ação rescisória, possibilidade exclusiva para os casos em que responde por ato culposo (não intencional). “É por questão de Justiça”, afirmou. 

Já em relação à prescrição, o ministro defende a aplicação a partir da entrada em vigor da nova lei.

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