Estender e usar a bandeira do Brasil durante a campanha eleitoral caracteriza propaganda eleitoral? Para a maioria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a resposta é negativa. 

O esclarecimento do tribunal acontece logo após a repercussão da fala de uma juíza eleitoral sobre a bandeira. Sem citar políticos pelos nomes, Ana Lúcia Todeschini Martinez, do Rio Grande do Sul, afirmou que a bandeira do Brasil virou parte de "um lado da política" e será considerada propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. 

Diante da polêmica, o MDB apresentou requerimento ao TRE questionando o entendimento da magistrada. A desembargadora Vanderlei Kubiak decidiu levar o tema para o plenário, considerando a situação excepcional e também a proximidade das eleições.

A relatora afirmou que a lei não prevê restrição específica sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral. “Ao contrário, pois presente em nosso ordenamento jurídico o comando encorajador em toda manifestação patriótica”, disse na sessão desta sexta-feira (15).

A magistrada ponderou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já manifestou que não há proibição para uso de símbolos nacionais na propaganda eleitoral. 

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Kalin Cogo Rodrigues, Amadeo Butelli, Luis Alberto Aurvalle, Caetano Cuervo Lo Pumo e Francisco Moesch.  

Único a divergir, o desembargador Oyama de Moraes votou para arquivar o pedido, entendendo que a análise deveria ser feita pelo TSE.

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