Ministério Público de São José dos Campos, em São Paulo, pede à Justiça que prossiga com ação penal contra o ex-candidato à Presidência Guilherme Boulos (PSOL), acusado de destruir patrimônio público na cidade.

A ação já se tornou uma “novela” jurídica, porque começou em 2012. De lá até o começo deste ano, a Justiça não conseguiu encontrar Boulos para notificá-lo do processo para apresentação de defesa. A pena para o crime atribuído ao líder do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) é de até três anos de prisão.

Boulos é acusado de incentivar e destruir um ginásio poliesportivo de São José dos Campos, durante um ato de reintegração de posse que ficou conhecida como caso “Pinheirinho”. 

Ele virou réu em 2013 e chegou a ser notificado, em 2015, por edital (quando o oficial de Justiça esgota todas as tentativas de encontrar o réu para notificá-lo). 

Em uma manifestação juntado ao processo na última semana – obtida com exclusividade por O TEMPO – assinada pelo promotor João Carlos de Camargo Maia, pede ao juiz José Loureiro Sobrinho que prossiga com a ação, após Boulos ser notificado neste ano. 

Ao apresentar defesa, Boulos, por meio de seus advogados, pediu a “nulidade da decisão que determinou a citação por edital, manutenção da data do término da suspensão, rejeição da denúncia por inépcia e a desclassificação da conduta para o delito de incitação ao crime com a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal". 

Para o promotor Maia, no entanto, as alegações de Boulos não prosperam. Ele cita, por exemplo, que todas as tentativas de encontrar o réu foram realizadas, o que Boulos nega.

“A defesa pode ter se esquecido de transcrever o restante do teor da certidão de folhas 112, uma vez que, diante da informação de que apenas os pais do acusado residiam no local, o oficial de Justiça certificou que deixou telefone para contato, contudo, ninguém retornou. Certificou, ainda, que tentou telefonar no número de celular informado pelo acusado e, também, não obteve êxito em ser atendido”, diz trecho da manifestação do Ministério Público.

Em outubro de 2018, O TEMPO teve acesso ao teor inicial da denúncia contra Boulos. Segundo o documento, “...agindo por si, bem como agindo por terceiras pessoas desconhecidas (por ele incitadas a praticar a mesma conduta) deteriorou o Centro Poliesportivo 'Fernando Avelino Lopes', bem pertencente ao patrimônio deste município de São José dos Campos”, diz trecho. “...não satisfeito, o acusado tomou o megafone de uma pessoa desconhecida e, gritando, passou a incitar as pessoas a destruir os bens da Prefeitura Municipal”, cita o Ministério Público.

Para ação não prescrever, a Justiça suspendeu o processo, em 2015, até que Boulos fosse encontrado. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ação ficou parada por dois anos, até que o Ministério Público conseguiu um endereço de Boulos na capital paulista.

Outro Lado

O advogado Alexandre Pacheco Martins, que representa Guilherme Boulos, nega que seu cliente tenha causado qualquer dano ao patrimônio público e diz que a Justiça poderia tê-lo encontrado com facilidade ao longo dos últimos anos.  

Confira na íntegra a nota enviada pelo advogado de Boulos:

"O processo é de setembro de 2013. O caso ficou um ano e meio parado em razão de um pedido de diligência do Ministério Público, em que nada foi feito. Guilherme Boulos só tomou conhecimento que a investigação (que deveria apurar as lesões praticadas contra o Guilherme também) virou um processo contra ele recentemente. 

Para termos uma ideia, a citação só ocorreu em 2019. Essa demora para cita-lo se deu por um equívoco do próprio Sistema de Justiça, que não prestou atenção no que estava escrito no próprio processo. Ele foi ouvido em duas oportunidades durante as investigações, indicou que estava mudando de residência e apontou que poderia ser notificado na casa onde residiam seus pais. Ocorre que insistiram em procurá-lo no endereço antigo e aí é óbvio que não encontraram. Quando foram na casa dos pais, mais de dois anos e meio depois, Guilherme não mais morava lá, mas ainda assim poderiam ter deixado uma cópia da citação com os pais, o que não aconteceu. O oficial de justiça apenas falou com o porteiro do prédio e foi embora sem sequer falar com os pais do Guilherme. Poderiam, ainda, ter pedido o contato de Guilherme para o então advogado, que certamente não teria nenhum problema em informar, até porque o advogado já tinha servido de ponte com o Guilherme quando ele foi ouvido pela segunda vez no inquérito. 

Fora tudo isso, se existe alguém que era fácil de encontrar era o Guilherme. Durante dois anos ele escreveu semanalmente para a Folha de São Paulo, e, depois, ainda para a Carta Capital. Então, não é crível que não fosse possível encontrá-lo ao menos no seu domicílio profissional. Foi também candidato à Presidência, poderiam perfeitamente ter procurado na Justiça Eleitoral, na operadora de telefone e até no Google. 

O que nos esclarecemos na nossa defesa foi exatamente isso, que Guilherme era facilmente encontrável, não tendo jamais se furtado ao processo e que, juridicamente, é errado suspender indefinidamente um processo quando alguém está disponível para ser encontrado, principalmente no caso de uma pessoa pública.  Mas, para além desse erro, o que importa, de fato, é que a acusação não é verdadeira e confunde o papel de uma liderança que historicamente defende a implementação de políticas públicas por moradia popular com a figura de um criminoso, como se as demandas sociais fossem desprezíveis. Não é verdade que Guilherme tenha danificado qualquer bem e, com os elementos que foram apresentados na defesa, espera-se que a acusação seja rejeitada o mais breve possivel".