Magistério estadual

Pagamento do piso da educação não precisa observar limites da LRF, diz TCE

Em sessão nessa quarta-feira (23), os conselheiros reforçaram o entendimento de que a LRF não interfere em garantia constitucional do piso salarial nacional

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 24 de março de 2022 | 16:06
 
 
 
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O piso salarial nacional para os profissionais da educação básica deve ser cumprido independentemente dos limites de gastos com despesas de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O entendimento foi ratificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) por unanimidade em sessão realizada nessa quarta-feira (23). O descumprimento do piso pelo governo Romeu Zema (Novo) deflagrou uma greve do magistério público estadual. Após reajuste de 33,24% concedido pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em janeiro, o valor é de R$ 3.845,63.

O entendimento foi reforçado durante as discussões sobre o relatório de gestão fiscal do Estado referente ao último quadrimestre de 2021. O TCE aprovou um alerta a Zema após o governo exceder o limite de alerta e o limite prudencial de despesas com pessoal impostos pela LRF. Os gastos desta natureza correspondem a 48,69% da receita corrente líquida do Estado. Enquanto o limite de alerta é 44,10%, o limite prudencial é 46,55%.  

Ao superar o limite prudencial, o Estado ultrapassa em 95% o limite máximo delimitado pela LRF, que é de 49%. Neste caso, a legislação impõe determinados vetos, como, por exemplo, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto em caso de sentença judicial ou determinação legal. Além disso, a LRF veda o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, salvo para recomposição de aposentados e falecidos na Educação, na Saúde e na Segurança Pública.

Entretanto, o conselheiro Cláudio Terrão, ao proferir o voto sobre o relatório do conselheiro Gilberto Diniz, observou que, embora Zema não possa conceder ao funcionalismo público reajuste real, o cumprimento do piso salarial nacional da educação básica não é vetado pela LRF. “Ressalta-se que tal vedação (do artigo 22 da LRF) não alcança a possibilidade de pagamento da atualização atual e anual do piso nacional do magistério, inclusive em respeito à consulta já deliberada por este Tribunal de Contas”, garantiu Terrão.

O conselheiro Durval Ângelo endossou a observação de Terrão. De acordo com Ângelo, o piso salarial nacional para os profissionais da educação pública é garantido pela Constituição Federal, ou seja, o texto constitucional se sobrepõe aos critérios adotados pela LRF. “Acho que agora é um momento mais que especial, quando nós tivemos mais de 33% de reajuste no piso nacional do magistério, para ficar bem expresso pelo órgão de contas de Minas Gerais. A vedação da LRF não pode, em hipótese nenhuma, modificar o texto constitucional”, afirmou o conselheiro Durval Ângelo.

Além disso, Ângelo argumentou que a própria legislação mineira garante a recomposição real do piso salarial nacional do magistério. A Constituição Estadual, por exemplo, determina que “o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica”, conforme o artigo 201-A.

Já a Lei Estadual 27.710, sancionada em 2015, ainda garante o reajuste dos vencimentos dos servidores da educação básica conforme atualizações do valor do piso salarial profissional nacional do magistério público. “No caso específico de Minas Gerais, em 2015, o governo de então estabeleceu, inclusive, um ordenamento diferente do que foi julgado no STF, entendendo que o piso do magistério corresponde – e isso é texto da nossa Constituição Estadual – à jornada estabelecida em editas de concurso e cumprida pelo profissional do magistério”, pontuou Ângelo.

As observações de Terrão e Ângelo, ponto pacífico na discussão, foram incluídas no relatório emitido por Diniz. “Acho que isso já está claro no meu voto, mas eu vou acolher a ponderação dele para deixar isso mais claro. Como diziam os antigos, cristalino como o sol de estilo. Então, eu acolho as orientações trazidas pelo conselheiro Cláudio Terrão para serem incorporadas ao meu voto”, se manifestou. Além de Terrão, Ângelo e o próprio Diniz, Adonias Monteiro, Hamilton Coelho e José Alves Viana foram favoráveis ao parecer.

Governo de Minas reitera que já paga piso proporcional

Em nota encaminhada a O TEMPO, o Palácio Tiradentes afirma que “continuará respeitando o pagamento do piso nacional do magistério”. “Em Minas, a carga horária dos professores da educação básica do Estado é de 24 horas semanais e o vencimento inicial desses profissionais é de R$ 2.135,64. O valor do piso nacional do magistério para a carga horária de 40 horas semanais, em vigor desde janeiro de 2020, era de R$ 2.886,24. Aplicando-se a proporcionalidade em relação a 24 horas semanais, até então o valor vigente do piso nacional era de R$ 1.731,69, sendo os valores praticados no Estado superiores ao que determina a legislação federal.”

O Executivo entende que, a partir do reajuste de 33,24% do piso salarial nacional, o valor proporcional em Minas seria R$ 2.307,38 para uma jornada de 24 horas semanais. “A partir da aplicação da recomposição salarial de 10,06%, conforme projeto de lei encaminhado pelo governo a ALMG, o vencimento inicial dos professores será de R$ 2.350,49, superior, ainda, ao piso nacional”, refere-se o Palácio Tiradentes à proposta aprovada em 1º turno pela Casa nessa quarta-feira.

De acordo com o governo de Minas, caso não fosse aplicada a proporcionalidade, “conforme previsto em lei federal, o valor a ser empenhado a mais seria de R$ 13 bilhões anuais apenas na folha de pagamentos da Educação, o que, no cenário atual fiscal do Estado, inviabilizaria totalmente a execução das políticas públicas, incluindo a remuneração dos servidores e a prestação de serviços públicos”.

No entanto, a proporcionalidade utilizada por Zema é criticada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Em Minas, conforme argumenta o magistério estadual, o piso é assegurado integralmente aos professores de educação básica com carga horária de 24 horas semanais de acordo com a Lei Estadual 27.710.

Matéria atualizada às 20h05

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