Alterações

Reforma administrativa: presidente com mais poder e fim do regime jurídico único

Proposta enviada ao Congresso deve ser analisada no Congresso, onde tem que passar primeiro pela Câmara dos Deputados

Por folhapress
Publicado em 03 de setembro de 2020 | 15:55
 
 
 
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A primeira fase da reforma administrativa, que será enviada nesta quinta-feira (3) ao Poder Legislativo, acaba com o regime jurídico único e concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos públicos.

Os principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto no final da noite da quarta-feira (2). O envio da proposta foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta quinta-feira (3). A iniciativa será entregue à Câmara dos Deputados no final da tarde.

O Palácio do Planalto divulgou o resumo da proposta à imprensa sem retirar edições anteriores feitas no texto.

Em uma delas, o governo dizia que a reforma administrativa apresenta novas possibilidades de vínculo sem alterar "de forma relevante" o regime dos atuais servidores.

No formato final, a expressão "de forma relevante" foi retirada. Desde o ano passado, o presidente tem insistido que a medida não atingirá os atuais funcionários públicos.

O texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas.

Ela ainda institui novos vínculos trabalhistas no setor público, como por experiência, prazo determinado e prazo indeterminado. Os critérios serão, posteriormente, regulamentados por uma nova medida legal que será enviada pelo Poder Executivo na segunda fase.

A proposta só sugere mudanças para futuros servidores públicos. Ela estabelece, por exemplo, exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório para que o profissional seja incorporado ao serviço público. Ela também cria mais limitações para que o servidor público em cargo considerado típico de estado exerça outras atividades profissionais, mas diminui as restrições para servidores públicos em geral.

A iniciativa ainda veda mais de trinta dias de férias por ano ao servidor público e a redução de jornada sem redução de remuneração. A proposta proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.

E também impede a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por diminuição de jornada para cargos típicos de estado.

O Palácio do Planalto também informou que a proposta veda ao poder público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. E estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos.

A iniciativa também possibilita novas modalidades de cooperação entre os setores público e privado, inclusive no compartilhamento de estrutura física e na utilização de recursos particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Nessa quarta-feira (2), o presidente ainda assinou medida provisória que estende o auxilio emergencial por mais quatro meses no valor de R$ 300. A iniciativa abre crédito extraordinário de cerca de R$ 68 bilhões para o pagamento do benefício.

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