A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista dirigindo a mais de 200 km/h na rodovia MG-050, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O caso foi registrado nesse domingo (4 de maio), durante a operação especial de fiscalização no feriado prolongado do Dia do Trabalhador.
O veículo foi captado a 205 km/h por um radar móvel em um trecho onde o limite máximo de velocidade é de 100 km/h. De acordo com a PRF, o condutor será autuado por trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido — infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como penalidade, o motorista receberá multa no valor de R$ 880,41, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir.
A PRF de Uberaba informou ainda que vários motoristas foram flagrados acima da velocidade permitida nas rodovias federais que cortam o Triângulo Sul de Minas durante o feriado, o que acende um alerta para o risco de acidentes graves.
Excesso de velocidade
O Código de Trânsito Brasileiro classifica o excesso de velocidade em três níveis, conforme o percentual acima do limite permitido. Quando a infração é de até 20% acima do limite, ela é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH. Se o condutor ultrapassa a velocidade em mais de 20% e até 50%, a infração é grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Já quando a velocidade excede em mais de 50% o permitido na via — como no caso registrado em Uberaba — a infração é considerada gravíssima. Nesse cenário, além da multa de R$ 880,41, o condutor tem a habilitação suspensa, mesmo que não tenha outras infrações recentes.