Aumentadas há sete meses, às vésperas do réveillon, as taxas cartoriais sobre registro de imóveis e protesto de títulos serão reduzidas em Minas Gerais a partir de 1º de agosto. Incluída em um “jabuti” aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta terça-feira (22/7), a redução será acompanhada de outras fontes de financiamento para os fundos da Advocacia-Geral, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abastecidos pelas taxas.

As taxas de registro de imóveis reduzidas atingem apenas escrituras superiores a R$ 3,2 milhões. Desde o aumento realizado no fim de 2024, uma escritura superior a R$ 3,2 milhões era, a cada salto de R$ 500 mil, sobretaxada em R$ 3 mil e o valor poderia ser aplicado até 300 vezes. Hoje, os custos de registro de uma escritura entre R$ 3,7 milhões e R$ 4,2 milhões, por exemplo, chegam a cerca de R$ 12 mil. A partir de 1º de agosto, com uma sobretaxa de R$ 2,1 mil, cairão para R$ 11,3 mil. 

Além do registro de imóveis, as taxas sobre a liquidação, a retirada ou o protesto de títulos também foram reduzidas. De acordo com o cálculo ainda em vigor, os títulos superiores a R$ 11,5 mil são sobretaxados em R$ 1 mil a cada salto de R$ 50 mil. A partir de 1º de agosto, apenas os títulos superiores a R$ 12 mil serão sobretaxados e a tarifa adicional cairá para R$ 698,40. O custo total de títulos acima dos R$ 12 mil cairá de R$ 5,7 mil para R$ 3,4 mil.     

O TEMPO apurou que o reajuste foi feito pela Assembleia, em conjunto com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a quem cabe regulamentar as taxas cartoriais, após pressão da construção civil. Em nota divulgada na última quarta (16/7), dia seguinte à aprovação, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon) avaliou a nova cobrança como “mais justa, previsível e equilibrada”. O Sinduscon chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As novas taxas cartoriais foram incluídas em uma proposta do próprio TJMG, mas para alterar a escala de pagamento do auxílio-saúde dos servidores, prática conhecida nos bastidores como “jabuti”. Os novos valores foram incorporados no Projeto de Lei (PL) 3.211/2024 já durante a tramitação em 2º turno, às vésperas da votação em plenário, pelo relator e presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Zé Guilherme (PP).

Para reduzir as taxas adicionais sobre o registro de imóveis e o protesto de títulos, a Assembleia e o TJMG tiveram que compensar os fundos da Advocacia-Geral, da Defensoria Pública e do Ministério Público. As sobretaxas foram criadas em 2024 justamente para abastecê-los. Os fundos foram a alternativa encontrada à época para destravar a votação do Orçamento de 2025, que desagradava tanto o TJMG quanto os órgãos autônomos.

A princípio, o governo Zema, que havia acabado de editar o teto de gastos exigido pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), oferecia um reajuste de 8,21% para o orçamento do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria em relação aos números de 2024. Entretanto, os órgãos exigiam 23%, 15 pontos percentuais acima do oferecido. O impasse se arrastou até 18 de dezembro, quando o Orçamento de 2025 e as sobretaxas foram aprovados em plenário.

Desde então, 25% da receita bruta com as taxas cartoriais sobre registro de imóveis, protesto de títulos, averbações e registro de documentos, por exemplo, passaram a ser transferidas diretamente para os fundos da Advocacia-Geral, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Enquanto uma fatia de 6% abastece o fundo da Advocacia, uma de 47% é destinada para o fundo do Ministério Público e outra, também de 47%, para o fundo da Defensoria.  

A partir de 1º de agosto, o percentual da receita bruta com as taxas adicionais do registro de imóveis e do protesto de títulos transferido para os fundos da Advocacia-Geral, da Defensoria e do Ministério Público saltará de 25% para 40%. A fatia de taxas cartoriais sobre averbações e sobre registros de documentos repassada para os órgãos permaneceu em 25%, mas o valor das tarifas aumentou, em valores iguais, para compensar a redução das outras. 
  
As averbações e os documentos com valores entre R$ 15,9 milhões e R$ 16,9 milhões passarão a ter uma sobretaxa de R$ 1.885,67 e, a partir de R$ 17,9 milhões, de R$ 188,57. Até agora, os valores são de, respectivamente, R$ 1.800 e R$ 180. Incluída a taxa de fiscalização judiciária, um dos produtos do cálculo para o custo final, as averbações sairão de R$ 7,1 mil para R$ 7,3 mil em 1º de agosto para os documentos entre R$ 15,9 milhões e R$ 16,9 milhões. 

A reportagem questionou ao governo Zema, à Assembleia, ao TJMG, à Defensoria e ao Ministério Público se a compensação dos fundos não contraria o delicado quadro fiscal do Estado, que tenta migrar do RRF para o Programa de Pleno Pagamento da Dívida (Propag). Entretanto, eles não responderam até a publicação desta reportagem. Tão logo se manifestem, o posicionamento será acrescentado. O espaço segue aberto.

A Advocacia-Geral, a Defensoria e o Ministério Público também foram questionados sobre qual é a finalidade dos fundos e apenas o último respondeu. De acordo com o Ministério Público, o fundo envia recursos a “órgãos e entidades que atuam na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos”. “Sua principal função é viabilizar a reconstituição de bens lesados”, acrescenta.