A maioria dos deputados na comissão especial da PEC dos Precatórios votou favorável ao novo texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB).  Foram 23 favoráveis e 11 contrários. Os deputados analisam, agora, destaques, que podem mudar texto final do projeto.

A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal. 

O projeto cria uma abertura no orçamento de 2022 no valor de R$ 83 bilhões para o governo federal poder utilizar na criação de benefícios temporários que serão incluídos ao Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família.

A mudança apresentada no novo texto é na fórmula do cálculo do teto, que hoje é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Agora, o texto diz que o cálculo será feito com dados entre janeiro e dezembro, explicou Hogo Motta. 

A medida é retroativa ao ano de 2016 e, por isso, abriu mais de R$ 80 bilhões no orçamento.

Com essa nova regra prevista, o governo poderá aumentar o auxílio aos mais vulneráveis de R$ 189 para R$ 400. No entanto, o valor vale até dezembro de 2022. Sem novas mudanças no futuro, o valor do Auxílio Brasil voltaria aos atuais R$ 189 em janeiro de 2023. 

Opositores tentaram adiar a votação do relatório na comissão até a próxima semana. Mas a maioria votou contra ao adiamento.

O deputado Hugo Motta disse, inclusive, que o texto final apresentado ficou pronto nesta quinta-feira (21) às 14h. A sessão começou por volta das 15h.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC) falou que ninguém poderia votar uma proposta com texto editado recentemente. Gilson Marques (Novo-SC) também pediu adiamento ao alegar que o texto foi divulgado minutos antes do começo da sessão.

As mudanças para aumentar o valor do Auxílio Brasil criaram  uma crise no Ministério da Economia. Quatro secretários de Paulo Guedes pediram demissão no começo da noite desta quinta-feira. 

Como credores poderão receber precatórios 

Caso o credor decida receber os precatórios de outra maneira, ele poderá, por exemplo, optar “pela compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente, disponibilizados para venda” ou “aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federado”.

Se ela (pessoa credora) não quiser, vai receber integralmente dentro deste teto”, disse Motta.

Vão receber em 2022, segundo Hugo Motta, quem estiver na lista de precatórios com valor de até R$ 66 mil. Este tipo de precatório é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Parcelamento previdenciário para municípios

A PEC 23/2021 prevê também a inclusão dos municípios na autorização para parcelamento previdenciário, uma forma de amenizar desequilíbrio fiscal de prefeituras.

Pelo texto, fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

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