Os conselhos nacionais de saúde pediram ao Ministério da Saúde que seja adotado o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da portaria que põe fim ao estado de emergência de importância nacional por conta da pandemia de Covid-19. O apelo tem o objetivo de manter, pelo prazo mencionado, a assistência de políticas à população com normas e leis válidas por conta do decreto de calamidade.
A solicitação foi feita nesta terça-feira (19) por meio de um ofício enviado ao ministro Marcelo Queiroga. O documento é assinado pelos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Nésio Fernandes, e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Wilames Bezerra.
“Em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, dizem no ofício.
Há preocupação com um “encerramento abrupto” das normas em vigor, de acordo com a carta, que irão precisar de revisão atualização para serem adequadas à “nova realidade”. “Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional”, acrescentam os secretários.
A carta destaca que, apesar de os casos de contaminação e mortes registrarem queda, a pandemia “ainda não acabou”, sendo “necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados”.
“Para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia”, continua o documento.
“Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, frisam o Conass e o Conasems.
O fim do estado de emergência em saúde foi anunciado no domingo (17). Na segunda-feira (18), Queiroga informou que a decisão será publicada até o fim de semana e a portaria entrará em vigor em 30 dias. O ministro destacou, porém, a possibilidade de verificar casos individuais de necessidade de manutenção das políticas que seriam anuladas. Com a repercussão, técnicos do Ministério da Saúde avaliam, internamente, a ampliação do prazo anunciado por Queiroga.
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