BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (18) que as plataformas digitais não sejam sempre responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários nas redes sociais. As exceções seriam crimes violentos, como a pedofilia. 

Segundo ele, artigo 19 do Marco Civil da Internet, tema em julgamento na Corte, estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas judicialmente por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

Relatores de duas ações em pauta, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam em seus votos declarados até então que as chamadas big techs tirem do ar publicações de usuários com agressões ou desinformação, mesmo sem decisão judicial. Barroso entendeu não ser sempre assim..  

"Eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico do artigo 19", defendeu o ministro.

Para o ministro, no entanto, alguns conteúdos violentos devem ser removidos apenas com ordem judicial. Entre eles, postagens envolvendo crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação. Outros delitos, os provedores podem agir com uma notificação da vítima ou de seus advogados.

"As plataformas têm o direito de atuar proativamente para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos, em especial: pornografia infantil, induzimento ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo, abolição violenta do estado democrático e golpe de Estado", completou.

Após a leitura do voto de Barroso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipado (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça. Com isso, o caso só volta a ser analisado no primeiro semestre de 2025. Nesta sexta-feira (20), o STF entra em recesso forense e só retoma as atividades em 3 de fevereiro do ano que vem. 

Regulamentação das redes sociais

Durante a leitura do voto, Luís Roberto  Barroso defendeu a necessidade de regulação das redes sociais, sob os aspectos econômico e de proteção de direitos autorais e de dados.

"É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para tributação justa, para impedir dominação de mercado, para a proteção dos direitos autorais. E do ponto de vista da proteção da privacidade. É imperativa a disciplina da utilização desses dados", disse.

Segundo ele, o STF tem um compromisso histórico com a liberdade de expressão. "O que estamos discutindo aqui é a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco", seguiu.

O Marco Civil da Internet foi sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e e estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, a legislação isenta as empresas de responsabilidade pelo conteúdo publicado e compartilhado por usuários. A única obrigação das plataformas é cumprir ordens judiciais que determinem a remoção de conteúdos ilegais, quando acionadas.