BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino publicou nesta terça-feira (19) um despacho em que detalha a diferença entre decisões de tribunais estrangeiros e de Cortes internacionais. Segundo ele, sentenças emanadas de organismos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos continuam a ter eficácia imediata no Brasil, sem necessidade de homologação.
A manifestação ocorre dias depois de um primeiro despacho em que Dino havia limitado os efeitos de decisões de “tribunais estrangeiros” no território nacional. A determinação anterior, feita a partir de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), foi interpretada por setores políticos e econômicos como uma barreira ampla à aplicação de deliberações externas – o que gerou debates, inclusive fora do país.
O ex-presidente norte-americano Donald Trump chegou a mencionar o caso em tom crítico, durante discurso voltado a seus apoiadores, ampliando a repercussão.
No novo texto, Dino frisou que a decisão inicial nunca abrang u tribunais internacionais dos quais o Brasil reconhece jurisdição obrigatória, como a Corte IDH. Ele ressaltou que, em relação a tribunais estrangeiros, permanece válido o entendimento de que suas decisões só têm efeitos no país mediante homologação do STF ou outros mecanismos de cooperação.
“Não se trata de escolher o que cumprir, mas de proteger a soberania nacional e assegurar segurança jurídica”, escreveu.
Flávio Dino ressalta compromisso do país com o multilateralismo
O ministro também recordou o histórico brasileiro de compromisso com o multilateralismo, citando a participação ativa do país na Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial da Saúde (OMS) e em diversos tratados de direitos humanos.
Flávio Dino mencionou ainda que, desde 2002, o Brasil reconhece formalmente a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que torna suas decisões obrigatórias no plano interno.
Para o ministro, a diferenciação é essencial para evitar “indevidas ingerências estrangeiras” no território nacional, mas sem afastar o papel do Brasil no sistema internacional de direitos humanos. “As determinações da Corte Interamericana têm força jurídica obrigatória e vinculante”, reafirmou.