20 anos depois...

Chacina de Unaí: STJ nega suspender cumprimento da pena de empresário condenado

Crime ocorreu em 2004: três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural no município de Unaí

Por Renato Alves
Publicado em 22 de março de 2024 | 11:13
 
 
 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do empresário Hugo Alves Pimenta para suspender a execução da pena de 27 anos de prisão por envolvimento na Chacina de Unaí, em que três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural no município de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, data que virou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. 

Hugo Pimenta foi condenado por ser apontado como intermediário da contratação de matadores de aluguel que executaram os servidores do Ministério do Trabalho a mando do fazendeiro Antério Mânica e de seu irmão Norberto Mânica. Ambos, que já foram os maiores produtores de feijão no mundo, foram sentenciados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas. 

Em 2015, Antério e Norberto foram condenados a 100 anos de prisão cada um. Antério, no entanto, teve a condenação anulada após o irmão confessar ser o único mandante e reduzir a pena. Em maio de 2022, Antério foi novamente julgado pela Justiça Federal e condenado a 64 anos de prisão. Ele e o irmão recorreram e conseguiram aguardar o julgamento dos recursos até decisão da 5ª Turma do STJ, em setembro de 2023, ordenar o cumprimento provisório das penas dos envolvidos na Chacina de Unaí. 

Antério conseguiu se eleger prefeito de Unaí mesmo após ser indiciado como mandante da chacina. Mas se entregou à PF em 16 de setembro, após a decisão da 5ª Turma do STJ. Já Antério está foragido desde então. Pimenta também fugiu após ser condenado. Mas ele acabou preso pela Polícia Federal (PF) em 13 de fevereiro, na cidade de Campo Grande (MS), com um passaporte falso. O empresário havia sido condenado a 96 anos de prisão, mas teve a pena reduzida após acordo de delação premiada. 

Os outros condenados pela Chacina de Unaí são José Alberto de Castro — também intermediário, conseguiu reduzir a pena de 58 anos para 41 anos de prisão, após firmar delação — e os três pistoleiros: Erinaldo Vasconcelos, Rogério Allan e William Miranda — foram condenados em 2013 e estavam presos desde 2004.

Legislação prevê imediato cumprimento de pena igual ou superior a 15 anos de reclusão

A decisão do cumprimento provisório das penas dos condenados pela Chacina de Unaí partiu da 5ª Turma do STJ, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassar acórdão anterior do colegiado no ponto que havia afastado a aplicação do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), o qual prevê o início da execução provisória no caso de condenação do júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

Contra o julgamento da turma, houve interposição de embargos de divergência, ainda não julgados pela Terceira Seção. A defesa do empresário também interpôs recurso extraordinário e apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo, sob alegação de que, entre outros pontos, a 5ª Turma interpretou de forma equivocada a decisão do STF, bem como sustentou que não seria possível a execução imediata da condenação estabelecida pelo tribunal do júri.

Nesta quinta-feira (21), o vice-presidente da Corte superior, ministro Og Fernandes, negou recurso da defesa. Em sua decisão, o magistrado destacou que a concessão do efeito suspensivo como medida de urgência depende da comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Por outro lado, o ministro reforçou que o empresário foi condenado pelo tribunal do júri a 27 anos de reclusão pela participação no crime, levando a 5ª Turma, após a decisão do STF, a aplicar de forma direta o artigo 492 do CPP para o cumprimento imediato provisório da pena.

“Depreende-se que a 5ª Turma, ao determinar a prisão do requerente, não desatendeu ao comando da decisão da Suprema Corte na reclamação mencionada, porquanto se retratou da decisão anterior, limitando-se a aplicar a incidência do dispositivo legal”, disse Og Fernandes  em sua decisão.

STF vai analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo júri

Og Fernandes observou que a questão a respeito da execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri ainda será definitivamente decidida pelo STF sob o sistema da repercussão geral. Segundo o ministro, contudo, o próprio STF sinalizou a existência de entendimento pela constitucionalidade da execução da pena nesses casos.

“Não há como se conceder a medida requerida, não sendo possível determinar a imediata soltura de pessoa recolhida por delito dotado de alta gravidade concreta, cujos parâmetros fáticos se amoldam às balizas definidas pela lei para ocasionar a execução provisória da pena”, afirmou o vice-presidente do STJ.

Ao indeferir o pedido da defesa de Hugo Pimenta, Og Fernandes observou, ainda, que o STF já rejeitou quatro pedidos dos réus envolvidos no crime para suspender a execução das penas.

 

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