Consumo pessoal

Mendonça vota contra descriminalização da maconha e sobe placar para 2 a 5

Ministro do STF deu ainda prazo para que o Congresso Nacional fixe critérios para distinguir usuário de traficante e estabeleceu 10 g como limite para portador não ir preso

Por Hédio Júnior
Publicado em 06 de março de 2024 | 16:48
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça seguiu a divergência de Cristiano Zanin e também votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O voto foi dado na tarde desta terça-feira (6) na retomada da julgamento que trata do assunto na Suprema Corte.

Mendonça, que em agosto de 2023 havia pedido vista da ação para ter mais tempo de análise do caso, declarou em seu voto que a exemplo de países onde o uso da maconha foi liberado resultou em diversos malefícios para a saúde, como aumento do número de suicídios, acidentes e até mesmo do consumo entre a população. 

O ministro ainda estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional fixe os critérios objetivos para diferenciar aquele que porta drogas para consumo pessoal do traficante. E estabeleceu que até lá seja adotado o limite de 10g ou 34 cigarros da maconha como critério para essa diferenciação. “Tal presunção pode ser desconstruída se identificadas provas como porte de balança, como já dizemos aqui”, salientou. “[O critério de] 25 gramas [defendido por parte dos ministros] já seriam 86 cigarros e não consigo chegar a tanto’, emendou. 

Segue o julgamento

A análise do caso foi suspensa para o intervalo e será retomada com o voto do ministro Nunes Marques. Ao todo, o julgamento foi paralisado quatro vezes nesses quase nove anos em pauta. Inicialmente, a matéria tratava de drogas em geral, mas a Corte decidiu em 2023 direcionar a análise do caso apenas para a maconha. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Já haviam votado até então seis ministros: cinco consideraram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para consumo próprio e um julgou procedente o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. De acordo com a lei em vigor, é crime suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Voto contra

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.

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