O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o encerramento da greve de policiais civis e penais do estado. A tese foi ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra os sindicatos das categorias, o Sindpol/MG e o Sindppen-MG.

Em caso de descumprimento, as instituições devem pagar, cada uma, multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.

A desembargadora-relatora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 1ª Seção Cível, concedeu duas liminares às ações declaratórias de ilegalidade de greve, ajuizadas pela AGE-MG.

Em sua decisão, nessa quinta-feira (24), a magistrada destacou que está "pacificada na jurisprudência a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, 'sob qualquer forma ou modalidade', de 'policiais civis e a todos os servidores públicos' que atuam d que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema nº 541, STF)".

 que a paralisação das atividades organizada pelos sindicatos das categorias encontra impasses na Constituição Federal, no artigo 144, que estabelece a segurança pública como dever do Estado e direito de todos.

A desembargadora lembrou, ainda, que a greve abre perigo de dano, com reflexos que podem comprometer a ordem pública, além de afetar os cidadãos e o patrimônio. 

Mais protestos

Nesta sexta-feira (25), servidores da segurança pública voltam a protestar contra o governo de Romeu Zema, em ato na Cidade Administrativa. A categoria rejeitou a proposta de reajuste de 10% feita pelo governador a todo funcionalismo público.

Sindicatos

Na quinta-feira (24), o presidente do Sindppen-MG, Jean Otoni, disse não ter sido comunicado ofcialmente da decisão

Já o Sindpol/MG afirmou ter tomado ciência extraoficialmente da decisão. O sindicato orientou, então, o imediato cumprimento da medida judicial, suspendendo imediatamente toda manifestação ou deflagração de movimento grevista, ainda que parcial, impedindo também medidas que impliquem em paralisação. 

“Manifestamos nossa confiança no Poder Judiciário quanto à apuração das circunstâncias do movimento, ocasião em que se verificará não só sua legitimidade, mas também a legalidade das pretensões da segurança pública”, afirma a instituição, em nota. 

O Sindpol/MG ainda lembra que a decisão é passível de recurso e a entidade está empenhando esforços para reverter esse quadro e retomar o movimento.

Procurado, o Governo de Minas optou por não se manifestar.