O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça nesta quinta-feira (18) a quebra de sigilo bancário dos sócios da Cervejaria Backer, empresa possivelmente responsável pela intoxicação de 29 pessoas, sendo oito mortas. Objetivo, segundo o órgão, é verificar se não houve manobras para ocultar patrimônio.

"O pedido, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ocorreu após a conclusão das investigações pela Polícia Civil e indiciamento de sócios e pessoal técnico da empresa. O pedido aguarda decisão da Justiça estadual", informou.

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O MPMG pretende averiguar se os proprietários da cervejaria e de outras empresas agregadas fizeram, por exemplo, transações financeiras para dar a entender que a Backer não tem capital para pagar as despesas médicas das vítimas de contaminação por dietilenoglicol.

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"O MPMG aguarda o pronunciamento judicial quanto à medida cautelar requerida e juntada de outros documentos , e então se manifestará quanto ao oferecimento da denúncia ou à necessidade de novas diligências", concluiu.

Inquérito

No dia 9 de junho deste mês, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que investigava o caso. Segundo o documento, que já foi encaminhado ao MPMG, os peritos encontraram um furo de 2 mm no tanque JB 10, por onde ocorreu o vazamento. Ao esvaziarem o compartimento, os peritos identificaram nas paredes vários pontos de solda que ligam a parede metálica do tanque à uma placa por onde passa o líquido anticongelante. Uma dessas soldas, como apurou a perícia, foi mal executada ocorrendo o vazamento.  

Segundo a investigação, mesmo que o furo seja um vício de fabricação, seria possível perceber o vazamento caso a empresa agisse com mais controle e realizasse manutenções preventivas e periódicas em seus equipamentos.

No total, 11 pessoas foram indiciadas, incluindo os três sócios da Backer, Ana Paula Lebbos, Munir Franco Khalil Lebbos e Hayan Franco Khalil Lebbos foram indiciados pelos atos pós-produção, porque não atuavam diretamente na produção. Eles foram autuados no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor, por não realizar recall por produto que poderia apresentar risco ao consumo. E também pelo artigo 272, contaminação de produto alimentício e manter as cervejas em estoque, além de não cumprir recall do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Nos dois crimes, esse grupo responde dolosamente.

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Outro lado

Sobre esse pedido do MPMG, a Backer informou por meio de nota que a empresa só se manifestará após ser intimada a se pronunciar sobre o caso. Além disso, ela negou que haja qualquer prática de ocultação de bens. "Trata-se de afirmação completamente desprovida de qualquer veracidade e fundamentação, uma vez que a empresa sempre cumpriu todas as suas obrigações legais. A empresa reafirma que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores", afirmou.

Em entrevista coletiva após a apresentação do desfecho das investigações pela PCMG, os advogados da cervejaria declararam discordar do que foi anunciado, porque a conclusão não condiz com as provas coletadas na empresa.

Para o advogado Marco Aurélio de Souza Santos, responsável pela parte criminal do processo, a empresa não poderia ser acionada criminalmente. "A Backer nunca comprou dietilenoglicol e não tem culpa pelo vício de fabricação do tanque", declarou.