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Fundo de Erradicação da Miséria: entenda a verba que está na mira dos deputados

Parlamentares da oposição na ALMG pleiteiam a derrubada do veto de Romeu Zema que impediu a redistribuição do FEM para o Fundo Estadual de Assistência Social

Por Clarisse Souza
Publicado em 06 de março de 2024 | 12:26
 
 
 
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A destinação de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) é alvo de embate entre deputados estaduais e o governo de Minas. Parlamentares da oposição tentam derrubar o veto do governador Romeu Zema a uma emenda que previa direcionar, na Lei Orçamentária Anual de 2024, todo o recurso do FEM exclusivamente para o caixa do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Na prática, o veto impediu que o montante, estimado em R$ 1 bilhão, fosse integralmente repartido entre os 853 municípios mineiros para o custeio de gastos com equipamentos e serviços socioassistenciais. 

O debate deve se intensificar nos próximos dias, quando deputados pretendem se reunir com prefeitos e promover audiências para analisar o veto de Zema. O debate deve se estender até, no máximo, 28 de março, quando encerra o prazo para que os parlamentares decidam se vão derrubar ou não o veto do governador.    

Mas você sabe qual é a finalidade do FEM? Entenda o fundo em 5 tópicos:

1 - O que é o FEM?

O Fundo de Erradicação da Miséria foi criado em 2011, por meio de uma lei proposta pelo então governador de Minas, Antonio Anastasia. Segundo o texto, o objetivo do FEM é custear programas e ações sociais de erradicação da miséria e da pobreza extrema. 

2 - De onde vêm os recursos?

O FEM é financiado pelo adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre bens considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros e armas de fogo, por exemplo. A cobrança de recursos para o fundo deixou de ser efetuada pelo Estado em 2023, mas foi retomada em janeiro deste ano. 

3 - Para onde vai o dinheiro do FEM?

A Lei 19.990/2011 prevê que os recursos do FEM sejam aplicados prioritariamente em programas e ações para: 

  • enfrentar as situações de pobreza e desigualdade;
  •  promover a proteção social por meio de serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da política de assistência social;
  •  reforçar a renda das famílias;
  •  assegurar o direito à alimentação adequada;
  •  melhorar o padrão de vida e as condições de habitação, saneamento básico e acesso à água;
  •  gerar novas oportunidades de trabalho e emprego;
  •  promover a formação profissional.
  •  mitigar os efeitos dos danos socioeconômicos decorrentes da decretação de estado de calamidade pública

4 - Como os recursos do FEM são distribuídos?

A legislação também prevê que a liberação de recursos do FEM é condicionada à aprovação por um grupo coordenador, que deve ser formado por representantes do Executivo, Legislativo e conselhos. 

O grupo coordenador deve elaborar um Plano Mineiro de Combate à Miséria e fazer a aprovação anual de plano de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM, sendo demonstrada a aplicação no plano das receitas resultantes da aplicação. 

O governo de Minas admite, porém, que ainda não há um grupo coordenador instituído para decidir sobre a distribuição do FEM. O Executivo também não esclarece como deve distribuir os recursos em 2024.

5 - O que previa a emenda vetada por Zema?

Em dezembro de 2023, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, uma emenda à Lei Orçamentária Anual de 2024, que previa a redistribuição de recursos do FEM para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Na prática, o dispositivo tinha como objetivo repartir o dinheiro do fundo entre os 853 municípios mineiros, a fim de custear equipamentos e ações socioassistenciais. O dinheiro poderia ser usado pelas prefeituras para políticas de atendimento em Centros de Referência em Assistência Social (Cras), acolhimento a mulheres vítimas de violência e crianças em situação de vulnerabilidade social, programas de segurança alimentar e atendimento à população de rua, por exemplo. 

Para justificar o veto, o governo de Minas argumenta que a lei “determina que os recursos do Fundo sejam destinados para uma série de ações que atuam efetivamente no combate à pobreza e que extrapolam a atuação do Sistema Único de Assistência Social”. 

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