BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17), para proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios brasileiros. A prática é adotada para coibir a entrada de armas, drogas e aparelhos celulares em unidades prisionais e atinge, principalmente, as mulheres

Apesar de o placar apertado chegar em 6 votos contrários à prática e 4 a favor de mantê-la, o julgamento que ocorria em plenário virtual voltou a ser suspenso e será submetido agora ao debate em plenário presencial. A manobra regimental foi acionada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela manutenção da medida e apresentou destaque à matéria. 

Com isso, a contabilização de votos é zerada e cada ministro volta a dar seu parecer, podendo mantê-lo ou mudar de opinião. A discussão ainda não tem data marcada para ser retomada e pode se arrastar com novos pedidos de vista - mais tempo para análise - que duram até 90 dias cada um, se houver.

Se mantida a decisão, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos na prisão. Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.

Pelo resultado obtido, também ficou determinado um prazo de 24 meses para que os governos federal, estaduais e distrital comprem e instalem equipamentos usados nas revistas pessoais, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Voto de Zanin

A análise do caso no plenário virtual estava suspensa desde maio após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Nesta sexta-feira (18) ela foi retomada justamente com o voto do magistrado, que acompanhou o relator, Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.

O Supremo  julga um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava embalada por um preservativo e acondicionada na vagina dela.

A mulher foi condenada em primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Parecer de Fachin foi seguido por 5 ministros

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Ele entendeu que os agentes penitenciários não podem fazer busca abusiva no corpo de familiares e amigos de detentos que vão visitar seus entes queridos. Para o ministro, a prática se trata de uma violação da intimidade.

Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

Mesmo entendimento tiveram os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber - que votou antes de se aposentar e, pelo regimento, mantém computado seu parecer.

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Apesar de concordar que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, ele entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

Seguiram o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Luiz Fux foi o único a não declarar seu voto.