BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta quarta-feira (10/9), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus da acusação de organização criminosa armada.

O tipo era um dos crimes imputados a todos os integrantes do grupo intitulado como “núcleo 1” ou "núcleo crucial" pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A manifestação foi feita no julgamento da ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado, que acontece na Primeira Turma da Corte.

Para Fux, os fatos narrados pela PGR não seriam suficientes para caracterizar organização criminosa. “Se a organização criminosa somente se caracteriza quando os agentes se unem para praticar uma série indeterminada de delitos e, no caso dos autos, imputou-se aos réus o planejamento de crimes determinados, ressoa manifesta a inadequação típica das condutas”, afirmou.

De acordo com o ministro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado quais delitos os réus teriam praticado reiteradamente, “de modo estável e permanente”, sem um espaço temporal definido. “As alegações finais [de Gonet na última semana] tampouco indicaram a permanência e a estabilidade da negociação para a prática de delitos indeterminados”, criticou.

Fux ainda questionou a qualificação da organização criminosa como armada, o que pode agravar a pena entre 1/6 e 2/3. “O fato de haver militares entre os denunciados e pessoas detentoras por Lei do direito ao porte de arma de fogo não atrai por si só a incidência [do delito]. As alegações finais contêm uma única alusão à arma de fogo”, argumentou.

Para o ministro, as condutas imputadas pela PGR aos oito réus são mais apropriadas para o crime de concurso de pessoas, em que as penas são atribuídas conforme o nível de culpa de cada um dos denunciados, do que organização criminosa. A pena prevista para organização criminosa armada é de três a oito anos de prisão.

Confira quem está sendo julgado no 'núcleo 1'

  • Jair Bolsonaro: capitão do Exército de 1973 a 1988, foi presidente da República de 2019 a 2022;
  • Alexandre Ramagem: diretor da Abin no governo de Jair Bolsonaro, foi delegado da Polícia Federal (PF);
  • Almir Garnier: comandante da Marinha na gestão Bolsonaro, é almirante de Esquadra da Marinha;
  • Anderson Torres: ministro da Justiça no governo Bolsonaro e delegado da PF, era secretário de Segurança do DF no 8 de janeiro;
  • Augusto Heleno: ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro, é general da reserva do Exército;
  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens da Presidência, era um dos principais assessores de Bolsonaro, é tenente-coronel do Exército;
  • Paulo Sérgio Nogueira: ministro da Defesa na gestão Bolsonaro, é general do Exército;
  • Walter Braga Netto: general da reserva do Exército, foi ministro da Casa Civil de Bolsonaro e vice na chapa dele em 2022.

Os réus são acusados dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado ao patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Ramagem que, por ocupar mandato de deputado, responde somente pelas acusações de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado democrático de direito e organização criminosa. O julgamento dos outros dois crimes deve ser retomado pela Justiça quando ele deixar o cargo.

Além desses oito réus, o plano de golpe apontado na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em investigação da Polícia Federal (PF), envolve outros 24 acusados, organizados em três núcleos distintos, conforme o papel desempenhado.