O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (2) o julgamento sobre a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de empregados não vacinados contra a Covid-19. O processo estava no Plenário Virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque, o que vai fazer a votação recomeçar no Plenário físico. A data ainda deve ser marcada pelo presidente do STF, Luiz Fux.
Os ministros iam decidir se referendariam a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria em novembro. Publicada no início do mês, a norma proíbe a empresa de exigir o comprovante de vacinação para contratar ou para manter o emprego do trabalhador.
De acordo com o ministro, a presença de empregados não vacinados gera riscos para a saúde coletiva. Barroso afirma que as empresas têm autonomia para exigir o comprovante de vacinação, assim como podem decidir sobre os critérios de contratação que julgar mais adequados. Ele destacou que o empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro.
Ele é relator de quatro ações dos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo. Com argumentos similares, as legendas questionaram a portaria, alegando que ela limita a autonomia do empregador nas relações de trabalho, além de violar o direito à vida e à saúde.
Além de Barroso, já tinham votado para derrubar a portaria os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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