Após ativistas acusarem um juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte de ter decidido em apenas 8 minutos pela suspensão de uma reunião que trataria sobre o tombamento provisório da Serra do Curral, o magistrado se defendeu, por meio de nota enviada à O TEMPO, e explicou que, na realidade, a decisão foi tomada em cerca de 16h.
No texto, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu explica que a decisão liminar ocorreu com base em um Mandado de Segurança impetrado pela Taquaril Mineração S/A (Tamisa) no Tribunal de Justiça de Minsa Gerais (TJMG) pedindo a suspensão dos efeitos de uma portaria e um edital de comunicação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).
A ação movida pela mineradora também pedia que, até o julgamento definitivo do processo, fosse suspensa qualquer deliberação ou decisão em torno do tombamento do território pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), uma vez que isso poderia repercutir negativamente "na esfera jurídica e patrimonial da impetrante (Tamisa), sobretudo no que se refere às suas licenças ambientais e direitos minerários".
"O mandado de segurança foi distribuído perante este Juízo em 12 de julho de 2022 às 16:38 horas, com certidão de triagem logo a seguir. No mesmo dia foi determinada a emenda à inicial, sendo prontamente resolvida pela impetrante. No dia seguinte, qual seja, dia 13/07/2022, retornaram os autos conclusos para decisão da liminar requerida. Decisão proferida por este Juízo em 13/07 às 9:04 horas", detalha o juiz.
Em seguida, Abreu afirma que os fatos não ocorreram na forma "vinculada na mídia", uma vez que a decisão foi "proferida de acordo com as provas constantes dos autos do processo, na urgência que o mandado de segurança possui (ação de rito sumaríssimo)".
O juiz ainda se defendeu e chamou de "totalmente absurda" a insinuação de possíveis irregularidades "em ações interpostas com finalidade análogas", uma vez que, segundo os ativistas, no mesmo dia em que suspendeu a reunião do Conep, o magistrado também encerrou uma ação movida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) contra a licença ambiental da Tamisa.
"Todos os processos estão tramitando dentro de sua regularidade. Havendo diligências que devem ser cumpridas antes da apreciação da tutela requerida. Este Juízo pauta pela imparcialidade e compromisso com a ética e seu dever", finalizou Abreu.
Entenda a cronologia da serra do Curral nesta semana
Segunda-feira (11 de julho): Tamisa é impedida de operar na serra do Curral por três dias
A operação do empreendimento minerário da Tamisa na serra do Curral foi impedida por três dias, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A suspensão duraria até a audiência de conciliação entre a empresa, o Governo de Minas e o vice-prefeito de Belo Horizonte Paulo Lamac (Rede) - que pediu o encontro -, marcada para quinta-feira (14).
Terça-feira (12) : Mineradora pede suspensão de tombamento “por via excepcional”
A mineradora entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a suspensão de portaria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) sobre tombamento provisório da serra e de reunião que referendasse a decisão. O processo foi distribuído às 16h38.
Quarta-feira (13) : Reunião do Conep sobre tombamento provisório é suspensa
No início da quarta-feira (13), a reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), que deliberaria sobre o tombamento provisório foi suspensa a partir de liminar concedida pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, às 9h04. O governo de Minas reforçou que iria recorrer da decisão.
Ainda na quarta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu ação movida pela Prefeitura de Belo Horizonte, que pedia nulidade da decisão do Copam quando autorizou mineração no monumento.
Quinta-feira (14): Decisão que suspendia atividade minerária é revogada
Após audiência de conciliação, o juiz do TJMG Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, revogou decisão que impedia a Tamisa de minerar na serra do Curral. Ele considerou que não cabe ao Judiciário decidir sobre licenças ambientais ligadas à mineração, em casos em que ela atua como “atividade geradora de riqueza desenvolvida sem afronta aparente à legislação vigente”.
O magistrado determinou, ainda, que todos os processos relacionados à serra do Curral sejam remetidos à 5 ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, onde já tramitam outras ações movidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e onde a Tamisa conseguiu liminar suspendendo a reunião do Conep sobre o tombamento. Ambientalistas reforçaram necessidade de mobilização popular para impedir a atuação da mineradora na serra do Curral.
Justiça Federal decide que Ibama não precisa autorizar desmatamento
Também na quinta-feira, a juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira recusou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os desmatamentos promovidos pela Tamisa na serra tivessem que ser autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Como o empreendimento teve licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), a magistrada dispensou a necessidade de posicionamento do Ibama.