BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido da defesa do ex-ministro Walter Braga Netto para ampliar o prazo de apresentação das alegações finais na ação penal sobre o suposto plano de golpe de Estado.  

O pedido foi feito na terça-feira (1º). Os advogados alegaram que o processo possui “enorme extensão e complexidade”. Moraes, no entanto, justificou que o prazo ficará aberto no recesso judiciário (que acontece de 2 a 31 de julho) e que, além disso, a ação conta com um réu preso, que é Braga Netto. 

As alegações representam a abertura da fase final do processo. O prazo foi aberto por Moraes em 27 de junho e é dividido entre as partes. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia da trama golpista, deve se manifestar em 15 dias.

Depois, mais 15 dias serão abertos para que o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresente suas alegações finais. Cid também é réu, mas o prazo dele antecede o dos demais porque o militar firmou acordo de delação premiada. 

Por último, as defesas dos outros réus terão outro período de 15 dias para protocolarem suas manifestações. Estão nessa etapa, além de Braga Netto e Bolsonaro, os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos

Os oito réus integram o chamado “núcleo crucial” do plano de golpe, composto pelos articuladores do esquema criminoso que tinha como objetivo manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. 

Com os prazos abertos por Moraes, a expectativa é que o julgamento desses réus, ou seja, a fase que decidirá se eles serão condenados ou não, seja iniciado entre o final de agosto e o início de setembro.  

Após a entrega de todas as alegações da acusação e das defesas, o relator, Alexandre de Moraes, entrega o seu relatório e o voto final. A partir daí, caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar uma data para o julgamento. Também compõem o colegiado responsável por julgar ações penais os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. 

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.