BRASÍLIA - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados respondem a acusações no julgamento desta terça-feira (2/9), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Bolsonaro é suspeito de ter comandado ações para fragilizar as instituições e criar um ambiente que garantisse a sua manutenção no poder mesmo após a derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Alimentar a descrença nas urnas eletrônicas e pôr em xeque a segurança das eleições constava entre as estratégias, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entenda quais são os delitos imputados aos réus pela PGR:

Organização criminosa armada

Uma organização criminosa é formada por um grupo de pelo menos quatro pessoas que se associam para cometer crimes, organizado de forma hierárquica, com divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza. Isso é feito mediante a prática de infrações cujas penas máximas são superiores a quatro anos de prisão.

A presença de armas nesse tipo de crime é considerada um agravante, podendo aumentar a pena de prisão em até 50%.

Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito

Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. A pena é de quatro a oito anos de prisão, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de quatro a 12 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima

O crime de “dano” consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com detenção de um a seis meses. Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, e contra o patrimônio da União e com prejuízo considerável para a vítima, a pena pode ser elevada de seis meses a três anos, além de multa e da pena correspondente à violência.

Deterioração de patrimônio tombado

Trata-se de destruir, inutilizar ou deteriorar um bem, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei. A pena prevista é de um a três anos de prisão, mais multa.

São julgados no “núcleo 1”:

  • Jair Bolsonaro: capitão do Exército de 1973 a 1988, foi presidente da República de 2019 a 2022;
  • Alexandre Ramagem: diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, foi delegado da Polícia Federal (PF); atualmente, é deputado federal;
  • Almir Garnier: comandante da Marinha na gestão Bolsonaro, é almirante de Esquadra da Marinha;
  • Anderson Torres: ministro da Justiça no governo Bolsonaro e delegado da PF, era secretário de Segurança do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro de 2023;
  • Augusto Heleno: ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro, é general da reserva do Exército;
  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens da Presidência, era um dos principais assessores de Bolsonaro; é tenente-coronel do Exército;
  • Paulo Sérgio Nogueira: ministro da Defesa na gestão Bolsonaro, é general do Exército;
  • Walter Braga Netto: general da reserva do Exército, foi ministro da Casa Civil e da Defesa de Bolsonaro, e vice na chapa do ex-presidente em 2022.