BRASÍLIA – O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) no inquérito do golpe, sustentou nesta quarta-feira (3/9), em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), que não há “uma única prova” que atrele o ex-presidente aos atos de 8 de janeiro de 2023 nem ao chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”.
A trama previa a morte do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin, antes da diplomação em dezembro de 2022 e da posse, em 1º de janeiro do ano seguinte. Isso obrigaria a convocação de novas eleições, com chances de vitória de Bolsonaro, derrotado em outubro por pouco mais de 2 milhões de votos.
O documento chegou a ser impresso no Palácio do Planalto pelo general Mário Fernandes, ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência, que minutos depois deu entrada no Palácio da Alvorada, de acordo com investigações da Polícia Federal (PF).
Na última manifestação da defesa antes do julgamento final, previsto para 12 de setembro, Vilardi alegou nesta quarta-feira que o ex-presidente foi “dragado” pela denúncia de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do plano de golpe de Estado. Ele sustentou, no entanto, que não há evidências processuais imputadas diretamente a Jair Bolsonaro.
“O [ex-]presidente não atentou contra o Estado democrático de direito e não há uma única prova (...) que o atrele ao “Punhal Verde e Amarelo”, à operação Luneta e ao 8 de janeiro. Aliás, nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o Presidente da República, nem ele chegou a dizer participação em Punhal, em Luneta, em Copa, em 8 de janeiro”, disse Vilardi, referindo-se a outros arquivos de conteúdo golpista encontrados pela PF.
Ministros começam a votar na próxima sessão
Na manhã desta quarta-feira será encerrada a fase de manifestações da acusação (PGR) e das defesas dos réus. Na próxima sessão de terça-feira (9/9) da semana que vem, o ministro Alexandre de Moraes abrirá a etapa final do julgamento, sendo o primeiro a declarar seu voto.
Antes, no entanto, ele começará avaliando as questões preliminares levantadas pelas defesas, como pedidos de anulação da delação de Mauro Cid, alegações de cerceamento de defesa ou tentativas de transferir o caso para outra instância. Só então passará ao mérito, declarando se condena ou absolve os acusados e qual seria a pena aplicada a cada um deles.
Na sequência, os demais ministros da turma votarão, pela ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. A decisão será formada por maioria simples: três votos bastam para determinar a condenação ou absolvição.
Há ainda a possibilidade de pedido de vista, quando um dos magistrados pede mais tempo para analisar o processo. Se isso ocorrer, o julgamento é suspenso, devendo o ministro responsável pelo pedido devolver o caso para retomada do julgamento em até 90 dias.
Condenação ou absolvição
Ao se concluir o julgamento, a sentença é lida pelo presidente do colegiado, no caso, Cristiano Zanin. Mesmo que haja condenação, a prisão dos réus não será imediata. Primeiro, será necessário aguardar o julgamento dos recursos.
Além disso, por se tratar de militares do Exército e da Marinha, além de delegados da Polícia Federal, os acusados têm direito à prisão especial, como prevê o Código de Processo Penal.